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domingo, 29 de março de 2020

Conclusão oficial do blog: balanço e resumo das ideias


Esta postagem é o anúncio oficial do fim da publicação de novas postagens neste blog e, portanto, será a última.

Aproveitando a ocasião do meu aniversário, resolvi escrever esta conclusão oficial do blog, que há mais de um ano não tinha uma postagem nova. Aqui farei um balanço das atividades do blog e um resumo das ideias que apareceram desde agosto de 2015, quando escrevi o primeiro texto.

Ressalto que a página Ensino e Pesquisa em Direito, no Facebook, continuará suas atividades. Este blog também continuará existindo, apenas sem novidades.

Quando o criei eu estava muito insatisfeito com a qualidade do ensino e da pesquisa na área de direito, especialmente em minha experiência pessoal. Na época eu fazia mestrado em direito na UFPE. Durante a graduação, conheci professores que não tinham qualquer compromisso com a profissão de docente, que a mantinham como uma espécie de grife, pois sua profissão principal era outra, como magistratura ou advocacia pública ou privada. Mesmo professores que se dedicavam somente ao ensino, inclusive quando estavam no regime de dedicação exclusiva, não eram muito melhores. Eu e meus colegas frequentemente sentíamos que estar presente em sala de aula era uma entediante perda de tempo e que fazíamos muito melhor por conta própria. Tive alguns bons professores (inclusive, tenho grande afeição por alguns deles), no sentido de que eram bons oradores e me faziam pensar, mas sua didática também não fugia muito do modelo de aula-palestra.

Portanto, para mim era evidente que havia algo de errado com o ensino do direito, que parecia preso à época em que faltava papel e o acesso à informação era escasso.

À medida que eu conhecia a pesquisa em outras áreas, como as ciências sociais, a filosofia e a ciência da computação, também me pareceu mais e mais claro que havia algo de errado com a pesquisa em direito, que se reduzia quase totalmente a propostas de interpretações jurídicas e que apresentava erros grosseiros, em termos de metodologia científica. Sendo sincero, a pesquisa em direito me soava muitas vezes como inúteis palavras ao vento ou falatório barato, um produto descartável, que, com sorte, chegava a ser usado em algum argumento vago de discussões forenses. Colocando de modo mais pomposo, uma retórica pseudocientífica.

A segunda metade da minha dissertação de mestrado foi dedicada à questão “Como deve ser a pesquisa em direito?”, colocada no contexto da definição do conceito de direito como forma de delimitar a Ciência do Direito - o que chamei de problema epistemológico e metodológico do conceito do direito, a definição de um objeto próprio para a investigação jurídica. Meu argumento era que o avanço da pesquisa em direito não dependia de uma resposta à pergunta “O que é o direito?” nesse sentido amplo e que, na prática, a insistência na autonomia do direito acabava sendo prejudicial ao desenvolvimento da pesquisa em direito. Argumentei que a melhor pesquisa em direito existente era interdisciplinar por necessidade e despreocupada com demarcação de fronteiras. Várias postagens deste blog são consequência direta destas ideias, embora os textos acadêmicos em direito sejam tão ruins, que algumas das postagens insistem em coisas que seriam obviedades fora do departamento de direito, como, por exemplo, evitar adjetivações e louvores a autores ( “o grande jurista austríaco” etc.).

Ao longo de mais de quatro anos de atividade deste blog, as soluções mais importantes que sugeri para estes problemas foram: (a) em relação ao ensino do direito, o emprego de diversos tipos de ensino participativo, possivelmente combinados com aulas-palestras tradicionais - que podem, inclusive, ser gravadas; (b) em relação à pesquisa em direito, um giro em direção à interdisciplinaridade, buscando ter contato com as ferramentas e a prática científica (artigos, por exemplo) de áreas afins à sua respectiva pesquisa em direito (três postagens sobre isso são 1, 2 e 3, em ordem cronológica de aparição).

Uma curiosidade é que o blog foi acessado por usuários em pelo menos dez países diferentes, sendo a maioria do Brasil e, em segundo lugar, dos EUA.


A imagem a seguir mostra as dez postagens mais populares:


É curioso notar que a postagem mais visualizada é também a mais desesperançosa, em que argumento que a carreira de pesquisador é a pior entre as opções comumente disponíveis na área de direito. Não queria frustrar os desejos de ninguém, mas quis dar uma noção realista dos desafios envolvidos, bem como dos custos de oportunidade, em seguir essa opção de carreira em direito.

Minhas duas postagens favoritas e as que considero as mais importantes são sobre ensino em direito: uma explica por que o ensino do direito é anacrônico, e a outra apresenta o ensino participativo como solução, inclusive minha experiência em empregá-lo em sala de aula. Essa postagem, aliás, contém boas referências para quem quer aprender e experimentar técnicas de ensino participativo.

Nem tudo ficou como eu gostaria: por displicência, há postagens escritas em diferentes fontes; a periodicidade entre as postagens também não foi frequente como eu gostaria. Mas é o que é.

Gostei muito de escrever para o blog ao longo desse tempo e espero ter contribuído ao menos um pouco para a melhoria da qualidade do ensino e da pesquisa em direito no Brasil. O blog continuará no ar na web, então talvez venha a ser útil para mais leitores. Um fato que me marcou foi quando, num evento na Faculdade de Direito da UFPE, um professor da UnB me reconheceu no corredor lembrando do blog, um professor que me era desconhecido. Fiquei feliz por esse reconhecimento e em saber que meu trabalho tinha tido aquele alcance.

Agora eu faço doutorado em ciência da computação na Unibz, na Itália, o que por si só já me exige bastante. Pensando em outros projetos, tenho me afastado das questões em torno do direito, embora não de todo. Por isso estou fechando oficialmente este blog.

Para quem quiser entrar em contato comigo, tenho vários canais.

Agradeço a todas as pessoas que alguma vez já passaram por este blog e também às que ainda passarão. 🙂

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Programação para Advogadxs - FGV Direito Rio


Entre setembro e dezembro deste ano fui Research Fellow (algo como professor e pesquisador visitante) na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Durante o período, aproveitei para acompanhar uma disciplina que me chamou atenção: "Programação para Advogadxs" - esse era o nome. Nesta postagem quero falar sobre o que aprendi com a experiência, principalmente sobre ensino, e por que essa foi uma das melhores disciplinas que já cursei na vida.

Embora eu não tenha conseguido me matricular oficialmente, porque os prazos já haviam expirado quando cheguei, fiz todas as atividades da disciplina, que incluíam fundamentalmente três projetos.

A disciplina é ministrada pelo professor da FGV Direito Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr. O site da instituição publicou uma matéria sobre a disciplina nesse semestre. Tal como entendi, os objetivos da disciplina são dois: (1) introduzir conhecimentos de programação em Python e em Banco de Dados (MySQL) úteis para as necessidades dos profissionais do direito, como automação de documentos e buscas em jurisprudência; (2) capacitar os estudantes para ter uma postura mais empreendedora, visualizando possibilidades de startups adequados à solução de problemas do mundo jurídico.

Eis o que quero pontuar de interessante e inovador na disciplina, bem como as lições pedagógicas que tirei dela:

1. É a primeira disciplina sobre programação em um curso de direito no Brasil. Depois surgiram outras iniciativas, como a da própria FGV Direito SP e uma na PUC-Rio, mas a FGV Direito Rio é a mais antiga (desde 2013) e bem estruturada.

2. A ideia não é formar advogados desenvolvedores, embora um estudante motivado possa querer seguir adiante nesses conhecimentos, mas formar juristas capazes de compreender os fundamentos das tecnologias atuais, capazes de dialogar com desenvolvedores, a fim de poder prestar melhor assistência jurídica. Se um advogado é versado nesses conhecimentos e advoga para uma startup ou para uma empresa de tecnologia consolidada, provavelmente vai se sair melhor como advogado do que se for completamente leigo em programação e tecnologias. Isso é uma visão rara em faculdades de direito, que, em sua grande maioria, estão formando profissionais do direito anacrônicos para um mundo completamente imerso na tecnologia.

3. Houve uma palestra sobre como fazer um pitch de sucesso dada por Caio Ramalho, professor da FGV e coordenador do Núcleo de Estudos em Startups, Inovação, Venture Capital e Private Equity. E houve outra palestra com Erik Navarro Wolkart, que falou do caso de sucesso de empreendedorismo do curso Ênfase, preparatório online e offline para concursos. Além disso, o terceiro projeto da disciplina, feito em grupos, consistia em fazer um pitch de uma statup legaltech/lawtech, uma apresentação não só perante alunos e professores, mas também para quatro convidados ligados ao setor de investimentos e startups; eles avaliaram os pitchs e escolheram um vencedor, que teve como prêmio seis meses de assessoria jurídica gratuita para levar a ideia adiante. Ou seja, houve uma imersão real no empreendedorismo na área jurídica, abrindo o horizonte dos estudantes de direito para possibilidades além da advocacia e do concurso público.

4. Há algo importante e geral a ser notado nessa forma de avaliação: a avaliação não foi feita apenas por um professor e a apresentação do pitch não ficou restrita à sala de aula, mas foi aberta ao público (ocorreu no hall de um dos andares do prédio) e direcionada especialmente para convidados/avaliadores experientes e especializados em negócios. A mesma lógica pode ser aplicada a projetos de outro tipo: imagine, por exemplo, um projeto no qual os estudantes precisam apresentar propostas de projetos de lei para parlamentares convidados; ou fazer uma apresentação sobre Direitos Humanos e Direito Constitucional em escolas públicas. As possibilidades pedagógicas são muitas.

5. O primeiro projeto (individual) exigia que criássemos um programa que, partindo da leitura de uma planilha (csv) com dados de clientes, gerasse automaticamente petições de Habeas Corpus (em txt) adequados para cada cliente. Dessa forma, aprendemos como era possível e de modo relativamente fácil automatizar a criação de documentos, seja por meio de perguntas, seja partindo de uma planilha - da qual se poderia gerar centenas de petições diferentes em questão de segundos.

6. O segundo projeto (também individual) exigia algo que se mostrou bem mais complicado: criar um programa que recebia um termo ou um conjunto de termos, e, procurando em uma pasta com 1501 decisões (em txt), devolvia as seguintes informações, para cada caso encontrado: (a) o nome do arquivo da decisão; (b) a data da decisão; (c) o nome do relator da decisão; (d) o trecho onde o termo aparece na decisão. Dessa forma, aprendemos como era possível fazer buscas precisas e rápidas dentro de uma quantidade de documentos com a qual seria impossível para uma pessoa lidar manualmente.

Cada projeto tinha especificações adicionais, que, na prática, o tornavam mais difícil, pois, além de resolver o problema, tínhamos que adequar a solução a certos padrões.

7. Nas aulas, aprendemos principalmente operações no Python relevantes para essas tarefas. A parte mais básica de Python ficou a cabo não de aulas em sala, mas de um curso online gratuito na plataforma Codecademy. Algumas aulas foram dedicadas para fazer os projetos em sala, recebendo assistência dos professores, e havia um dia na semana em que monitores nos auxiliavam nos projetos, para quem quisesse ir.

Como se vê, a disciplina é fortemente baseada em aprendizagem por projetos, o que, a meu ver, se mostrou uma abordagem estimulante e desafiadora. Os estudantes foram instigados a aprender, pensar e criar por conta própria, com a mediação de professores e monitores.

Certamente nem todas as faculdades de direito, incluindo públicas e privadas, possuem a infraestrutura de excelência da FGV Direito Rio. Porém, a experiência tão bem sucedida dessa disciplina mostra muito claramente como é possível ir MUITO além das tradicionais aulas-palestras e provas discursivas ou objetivas.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Deficiências da Pesquisa em Direito e Como Superá-las


Os problemas da pesquisa em direito, em especial no Brasil, e como lidar com eles têm sido tema recorrente neste blog. Recentemente escrevi sobre isso na página do Facebook do blog e nesta postagem escreverei o mesmo, com alguns acréscimos.

Quais são as deficiências da pesquisa em direito? Sendo simples e direto, as principais são:

1. Imitação da forma e do estilo de manuais jurídicos;
2. Textos acadêmicos escritos como se fossem petições jurídicas;
3. Adjetivações e louvações a personalidades ditas “eminentes”;
4. Uso de fontes ruins ou de segunda mão, como textos de portais sem critérios científicos;
5. Afirmações não triviais sem suporte em dados de pesquisas ou baseadas em pouco suporte (por exemplo, o estudo de alguns poucos casos);
6. Carência de aplicação de sólidos e replicáveis métodos de pesquisa, como técnicas estatísticas conhecidas ou formalismos;
7. Falta de uso de ferramentas de análise bem estabelecidas: softwares como R, NVivo, SPSS, Excel, etc.
São problemas que não se restringem a iniciantes, como pesquisadores de iniciação científica, mas aparecem até nos trabalhos dos autores mais renomados da área, que, por sua vez, repassam seu modo precário de fazer ciência para estudantes com aspirações acadêmicas.

O que fazer para superar esses problemas? Dado que raramente os pesquisadores da área de direito são bons exemplos a serem seguidos em termos de pesquisa de alto nível, um olhar para fora do departamento de direito, onde há mais tradição e experiência em pesquisa científica, poderá ajudar. De novo, sendo prático e esquemático, eis o que pode ser feito:

1. Abandone a ideia de direito como esfera autônoma: como pesquisador(a), você está interessado em problemas e deve recorrer livremente a métodos e conhecimentos relevantes para a solução desses problemas, não importando a delimitação da área.
2. Mantenha-se familiarizado com as melhores pesquisas da sua área, consultando os trabalhos publicados nos melhores periódicos a nível internacional. O QUALIS ajuda nessa seleção, mas é uma classificação nacional e que tem seus próprios problemas. Uma classificação internacional é a da SJR: https://goo.gl/VJxyjR
3. Mantenha-se familiarizado com a ciência em geral, mesmo que por meio da boa divulgação científica. Fazer ciência envolve um modo de pensar e, para evitar cair nas armadilhas dos hábitos do mundo jurídico, é importante manter-se próximo do fazer científico paradigmático. Uma opção é acompanhar bons canais de divulgação científica no YouTube, como o SpaceToday, Primata Falante, Canal Do Pirula, Canal Nerdologia, Kurzgesagt, VSAUCE e outros.
4. Como adquirir métodos e ferramentas eficazes de pesquisa e que não lhe ensinaram no departamento de direito? Há dois caminhos básicos: (1) aproxime-se de áreas próximas a sua pesquisa, dentro da sua universidade, como os departamentos de sociologia, ciência política, economia ou informática; curse disciplinas nelas; talvez valha a pena ter até um co-orientador daí. (2) estude por conta própria através de cursos online, aproveitando plataformas como o Coursera, Edx e Udemy, por exemplo. Essa última tem um perfil diferente das outras duas, e se baseia mais em cursos curtos, não vinculados a grandes universidades. Essas plataformas são a resposta que você precisa para as insatisfações com a qualidade do seu curso.
E estou aberto para conversar com quem precise de alguma ajuda em relação à pesquisa.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Diminuindo as deficiências da formação jurídica para pesquisa

Em outras postagens, falei de alguns erros amadores na produção acadêmica e como evita-los, argumentei que as pesquisas doutrinárias (no Brasil, conhecidas como dogmática jurídica) não devem ser o paradigma da pesquisa em direito, dei exemplos de pesquisa de ponta em direito, e dei algumas dicas práticas para quem deseja fazer pesquisa em direito. Tenho tentado com isso orientar as pessoas que pensam em seguir a carreira da docência e da pesquisa em direito, ou já a seguem, para direções que considero frutíferas. Apesar disso, minha penúltima postagem sobre as desvantagens de se seguir essa carreira no Brasil foi a de maior número de visualizações, ultrapassando 1400 até hoje.

Para aqueles que, cientes das várias dificuldades, estão dispostos a trilhar seriamente o caminho do ensino e da pesquisa em direito, porque não se veem fazendo outra coisa com a mesma satisfação, indico aqui algumas formas de atenuar as deficiências da formação jurídica típica no que diz respeito à pesquisa.

1. Aproximar-se de quem sabe: Ter a orientação de especialistas ou de pessoas competentes é muito útil para desenvolver as habilidades e conhecimentos para a pesquisa – mas você deve desenvolver também sua própria autonomia intelectual, pois o pesquisador precisa ter uma postura proativa, ser capaz de pensar por conta própria, criar e resolver seus próprios problemas. Buscar aprender com quem tem experiência e reconhecimento. Aqui, há duas possibilidades não excludentes: (a) pesquisadores da área de direito e (b) pesquisadores de outras áreas. Como a área de direito tem deficiências próprias, os pesquisadores experientes também não estão isentos dos problemas, e, por isso, é importante identificar os melhores do ramo: veja se ele acompanha o que é feito na área, se tem publicações recentes e em inglês, se publica em periódicos relevantes (e não apenas em livros editados pelo seu próprio círculo social), se tem contatos regionais, nacionais e internacionais no meio acadêmico, se realiza atividades de pesquisa regularmente, se leva a sério você e os orientandos de graduação e pós-graduação que ele tem (lembre-se: isso é parte do trabalho dele). O mesmo vale para identificar bons pesquisadores de outras áreas, mas a principal vantagem desses é que geralmente têm mais experiência e tradição com pesquisa séria, incluindo instrumentos eficazes de investigação. É sempre bom conferir o Currículo Lattes do pesquisador, além de ver se ele tem um site pessoal acadêmico.

Uma observação necessária: a área de direito é repleta de louvações e homenagens, que podem passar a impressão de que um pesquisador é mais importante e competente do que realmente é. Fique atento e não se deixe impressionar facilmente.

2. Cursos online de qualidade: Há algumas plataformas de cursos online de alta qualidade, oferecidos por reconhecidas universidades internacionais, como MIT e Stanford, e também por empresas, como a Microsoft. As duas plataformas que mais recomendo são a Coursera e a Edx. Os cursos são gratuitos, mas, para alguns, é possível pagar para receber uma certificação oficial autenticada. É como cursar à distância uma disciplina numa dessas instituições. Esses cursos são boas formas de adquirir conhecimentos, habilidades e competências úteis para sua pesquisa ou para sua formação como pesquisador, e que lhe foram negados pela sua faculdade de direito, por deficiências estruturais. Separei abaixo alguns cursos que podem ser de interesse nesse sentido; note a data de início ou se é “self-paced” (que segue seu ritmo):











É possível também cursar disciplinas presencialmente em outros centros da sua universidade.

VEJA TAMBÉM: Dicas práticas para fazer pesquisa séria em direito

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Podcast sobre Pesquisa em Direito: Entre Passado e Futuro


Fui convidado por Natália Sulman, do portal FiloVida, para falar sobre pesquisa na área de direito, contrastando as pesquisas tradicionais com as novas perspectivas na pesquisa.

O resultado foi um podcast de 18 minutos que pode ser acessado no link abaixo:



Ps: Logo no início do áudio afirmo erroneamente que as pesquisas doutrinárias são conhecidas como “dogmática jurídica” nos países de Common Law. Na verdade, eu queria ter dito “Civil Law”. Fiz uma confusão na hora.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Dicas práticas para fazer pesquisa séria em direito


Em outra postagem, falei sobre erros amadores na produção acadêmica. Em uma série de duas postagens, ataquei a ideia de pesquisa puramente jurídica, a fim de desestimular a associação entre escrever trabalhos doutrinários e fazer pesquisa em direito – ver parte 1 e parte 2. A fim de apresentar novas possibilidades, mostrei exemplos de pesquisas de ponta em direito – ver aqui e aqui. Nesta postagem, baseado em minha própria experiência, darei algumas dicas práticas para quem quer fazer pesquisa séria em direito seguindo esse viés interdisciplinar. Digo “séria” para diferenciar de trabalhos amadores, e isso ficará mais claro adiante.

1. O treinamento jurídico, na maior parte das escolas de direito do Brasil, é bastante precário para efeito de pesquisa. Por isso, se um estudante ou professor de direito deseja pesquisar seriamente, de início uma das melhores alternativas contra esse problema é tentar se aproximar de pesquisadores de outros departamentos da própria universidade, buscando parcerias. Um estudante de direito pode integrar-se a um grupo de pesquisa do departamento de sociologia ou ciência política, a fim estudar a relação entre a produção legislativa penal e a criminalidade em dado estado ou cidade. Esse estudante pode eventualmente conseguir ser bolsista de iniciação científica e ser orientado por um professor desse departamento. Já professores de direito têm vantagens institucionais e podem até mesmo buscar abrir, junto ao CNPq, grupos de pesquisa interdisciplinares, agregando estudantes e professores de vários departamentos diferentes. Por exemplo, um grupo de pesquisa cujo tema geral seja “Direito e Sociedade da Informação” pode ter linhas de pesquisa que incluam pesquisadores de sociologia, especializados no entendimento das implicações sociais de uma sociedade tão informatizada como a nossa; pode agregar pesquisadores de ciência da computação, que podem ajudar a criar soluções computacionais para problemas da área jurídica; entre outras possibilidades de linhas de pesquisa e parcerias. A interação entre pessoas de diferentes campos pode ser extremamente frutífera.

2. Se você é estudante de direito e tem algum interesse em pesquisa, busque fazer iniciação científica, mesmo se não conseguir bolsa. Ainda que não venha a fazer mestrado ou doutorado no futuro, a experiência com pesquisa será de utilidade geral e também vai lhe ajudar a decidir se realmente gosta daquilo. Porém, para não ter uma ideia equivocada do que é pesquisa, siga a primeira dica. Caso contrário, você correrá o risco de ser pessimamente orientado por um professor de direito que nem faz ideia do que seja pesquisa.

3. Alguns bons estudantes de direito, indignados com a má qualidade do curso, podem querer criar grupos de estudo e até levar adiante pesquisas por conta própria, ignorando o orientador relapso. Embora haja aí uma atitude bem intencionada e uma demonstração de iniciativa, há grande risco de incorrer em amadorismo: grupos de estudo totalmente desorientados por especialistas ou pelo menos por um professor mais bem entendido do assunto enfrentarão dificuldades diversas, desde a escolha da bibliografia até o entendimento e interpretação de conceitos e argumentos elementares; já a pesquisa autossuficiente, desorientada (mesmo que haja um orientador formal), também enfrentará esses problemas e ainda correrá o risco de eventualmente produzir publicações e apresentações amadoras. Nesse contexto, as discussões dos grupos acabam num nível muito superficial, em que cada um pode ter uma opinião (a depender do tema), e ninguém sabe dizer o estado da arte em que se encontram os debates. Esses pesquisadores autossuficientes (de graduação, mestrado ou doutorado) terão um estresse imenso, se quiserem tentar produzir algo de valor, e muito provavelmente produzirão um trabalho cheio de lacunas e erros, que um especialista facilmente identificaria e poderia corrigir.

4. Tenha perguntas. Pode ser uma única pergunta, que certamente pode se desdobrar em outras. As pesquisas acadêmicas buscam alcançar objetivos ou responder perguntas. A partir delas coisas como as abordagens, métodos e dados são escolhidos, porque essas coisas servem para responder as perguntas – embora exista uma discussão complicada sobre o fato de que algumas perguntas só fazem sentido dentro de um contexto teórico específico, mas isso não vem ao caso agora. Por exemplo, eu fiz uma pequena pesquisa, que incluí em minha dissertação, que tentava responder o seguinte: “Hoje a produção científica brasileira da Área do Direito adquiriu inserção e respeitabilidade internacionais”? Esse enunciado foi tirado do “Documento de Área” da Avaliação Trianual (2013) da Capes. Para responde-la, traduzi a pergunta em outras, mais facilmente verificáveis: Existe elevado número de publicações e participações de pesquisadores brasileiros da área de direito no exterior, em periódicos internacionais reconhecidos? Existem muitas citações feitas por pesquisadores estrangeiros de trabalhos publicados por pesquisadores brasileiros em periódicos reconhecidos? Note que a pergunta inicial, um tanto vaga, adquiriu um pouco mais de exatidão na medida em que agora podemos procurar por dados empíricos e numéricos (a quantidade de publicações e citações).

VEJA TAMBÉM: Diminuindo as deficiências da formação jurídica para pesquisa

domingo, 26 de junho de 2016

Pesquisas de Ponta em Direito – Parte 2

Continuando a série de postagens sobre pesquisas de ponta na área de direito (Parte 1 aqui), trago novos exemplos que merecem nossa atenção – dessa vez internacionais.

Um exemplo notável de grande área interdisciplinar é a interseção entre direito, lógica, inteligência artificial (IA) e informática, cujas repercussões práticas prometem mudar radicalmente a profissão jurídica. A primeira conferência internacional sobre direito e IA ocorreu em Boston, EUA, em 1987, isto é, bem antes da rede mundial de internet. De lá para cá a IA tem avançado: o escritório de advocacia Hodge Jones & Allen, em Londres, Inglaterra, é um dos pioneiros em usar um modelo preditivo para o resultado de casos, a fim de avaliar a viabilidade de dar andamento a processos jurídicos; a empresa forneceu a Andrew Chesher, professor da University College London, uma série de dados sobre os resultados de 600 casos concluídos em doze meses; ele usou uma combinação de técnicas estatísticas para analisar os fatores que contribuem para que os casos sejam ganhos ou perdidos, os danos assumidos pelos requerentes em casos de sucesso e os custos recebidos pela empresa. Não muito longe dali o Agent Applications, Research and Technology (Agent ART) Group, da Liverpool University, está desenvolvendo formas de aplicar a IA ao campo jurídico, como o processamento de textos, busca e análise de dados, automatizando a rotina de tarefas jurídicas, tornando sua execução mais rápida e barata.[1]

Os estudos em direito, lógica, IA e informática ganharam tanto relevo, que a Stanford University possui um centro de estudos apenas para isso: The Stanford Center for Legal Informatics (CodeX), operado conjuntamente pela Stanford Law School e pelo Stanford Computer Science Department.[2]

Outro campo interdisciplinar relacionado ao departamento de direito e à profissão jurídica que tem se mostrado produtivo é o Law and Economics Movement ou Análise Econômica do Direito[3]. A ideia central é aplicar os conceitos e os estudos econômicos, incluindo ferramentas matemáticas, para compreender, descrever e melhorar as práticas jurídicas. A ideia geral da maioria das análises econômicas é traçar as consequências de assumir que as pessoas são mais ou menos racionais em suas interações sociais – em regra, buscando seus objetivos e tentando maximizar seus benefícios e minimizar seus custos. No caso de atividades jurídicas, essas pessoas podem ser criminosos, promotores, partes no processo, contribuintes, auditores fiscais, trabalhadores – ou até estudantes de direito. Ou seja, análises econômicas vão muito além de dinheiro e capitalismo; elas são amplas o bastante para serem uma investigação do comportamento humano, razão pela qual têm afinidades com a teoria dos jogos. As pesquisas nessa área já são tão reconhecidas, que a The University of Chicago mantém um periódico dedicado apenas ao campo, The Journal of Law and Economics[4]. A faculdade de direito dessa universidade, inclusive, se destaca por ter um programa interdisciplinar que assume explicitamente que o estudo do direito não é uma disciplina autônoma: desde o primeiro dia de aula os estudantes dessa instituição tem sua atenção dirigida a insights das ciências sociais, das humanidades, e das ciências naturais[5].

Por fim, quero mencionar uma última área de interseção: direito e neurociências. Financiada pela John D. and Catherine T. MacArthur Foundation, o Research Network on Law and Neuroscience, da Vanderbilt University, é um centro de pesquisa que investiga problemas que se encontram entre a neurociência e a justiça criminal: 1) investiga estados mentais relevantes ao direito e processos de tomada de decisão em advogados, testemunhas, jurados e juízes; 2) investiga em adolescentes a relação entre o desenvolvimento do cérebro e as capacidades cognitivas; e 3) avalia a melhor forma de fazer inferências sobre os indivíduos a partir de dados neurocientíficos baseadas em grupos[6]. Outras questões desse campo interdisciplinar incluem: (a) Trata-se de uma legítima defesa alegar que um tumor ou uma lesão cerebral atenua um crime? (b) como os cérebros de menores diferem dos cérebros de adultos em sua capacidade de tomada de decisões e controle dos impulsos? (c) pode a neurociência informar normas de condenação, oferecendo uma melhor previsão de reincidência? (d) podem as novas tecnologias de imagem cerebral ser aproveitadas para novos métodos de reabilitação? (e) quem deve ter acesso a informações sobre nossos cérebros? (f) como deve o júri avaliar a culpabilidade quando a maioria dos comportamentos são movidos por sistemas inconscientes do cérebro?[7] Essas e outras questões nada triviais e bastante complexas estão muito longe de serem respondidas por qualquer pesquisa que tenha (até hoje) se apresentado como especificamente jurídica, como a dogmática jurídica, e, no entanto, são perguntas da mais alta relevância para a sociedade e para o direito.




[1] CROSS, Michael. Role of Artificial Intelligence in Law. Published February 19, 2015, em <http://raconteur.net/business/time-for-technology-to-take-over>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[2] Detalhes sobre o centro de estudos no site da instituição: <http://codex.stanford.edu/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[3] POSNER, Richard. Values and Consequences: An Introduction to Economic Analysis of Law. In: JOHN M. OLIN LAW & ECONOMICS WORKING PAPER NO. 53, 1988. Disponível em <http://www.law.uchicago.edu/files/files/53.Posner.Values_0.pdf>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
Mais sobre a análise econômica do direito, os verbetes The Economic Analysis of Law e Law and Economics, respectivamente, na Stanford Encyclopedia of Philosophy e na Internet Encyclopedia of Philosophy, cujos endereços, respectivamente, são: <http://plato.stanford.edu/index.html> e <http://www.iep.utm.edu/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[4] Detalhes sobre o periódico em <http://www.journals.uchicago.edu/toc/jle/current>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[5] Detalhes sobre o programa interdisciplinar da Universidade de Chicago: <http://www.law.uchicago.edu/projects/interdisciplinary>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[6] Detalhes sobre o Research Network on Law and Neuroscience: <http://www.lawneuro.org/>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.
[7] EAGLEMAN, David M. Neuroscience and the law. Houston Lawyer 16.6 (2008): 36-40. Disponível em <http://www.thehoustonlawyer.com/aa_mar08/page36.htm>. Acesso em 5 de fevereiro de 2016.

domingo, 19 de junho de 2016

Pesquisas de Ponta em Direito – Parte 1

Com atraso, trago a primeira postagem da série que havia prometido sobre pesquisas de ponta na área de direito. Essas pesquisas se caracterizam de um modo geral por serem muito diferentes de trabalhos doutrinários ou de dogmática jurídica, e por terem claro viés interdisciplinar, deixando de lado a preocupação sobre se realmente são ou não “pesquisas jurídicas”. Quando digo que são pesquisas de ponta, quero dizer que são realizadas nas principais instituições de ensino e pesquisa do mundo (inclusive no Brasil) como uma aposta do que será o futuro ou como uma tentativa de colaborar na solução de questões importantes para a sociedade.

Talvez os estudos doutrinários sempre tenham seu lugar num mundo em que exista a questão sobre a interpretação jurídica correta, mas, como aponta Richard Posner (já citado aqui e aqui), eles estão em declínio há algum tempo e, em algum momento, podem vir a ser apenas um resíduo de um passado em que ingenuamente se acreditava na autonomia de uma entidade misteriosa chamada “direito”.

No Brasil, as Escolas de Direito da Fundação Getúlio Vargas (uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro) se destacam quando o assunto é pesquisa de ponta em direito, fazendo uso de suporte interdisciplinar facilitado pelas outras faculdades desta Fundação. Um exemplo é o projeto “Supremo em Números”, da Escola de Direito da FGV RJ; ele faz amplo uso de tecnologias de computação para melhor compreender informações em larga escala junto à produção de dados empíricos; idealizado pelo professor Pablo Cerdeira em 2010, o projeto surgiu como uma iniciativa de aliar habilidades jurídicas e informáticas para produzir dados inéditos sobre o Supremo Tribunal Federal – uma proposta especialmente relevante no contexto brasileiro atual, no qual o poder judiciário em geral e o STF em particular tem atuado muito mais do que décadas atrás e em questões que repercutem pelo país inteiro tanto nos veículos de comunicação quanto na vida das pessoas: alguns exemplos são as decisões de casos como o da reserva Raposa Serra do Sol, da Lei de Imprensa, dos Fetos Anencefálicos, da Lei da Ficha Limpa, das Cotas Raciais, da União Homoafetiva e do Mensalão, que deixam claro que as decisões judiciais possuem um grande impacto político.

O “Projeto Supremo em Números” tem como foco de análise de tais decisões uma perspectiva quantitativa. Ele também serve de modelo e complemento para pesquisas semelhantes relativas a outras esferas do Judiciário, como o relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça. Isso permite a observação do comportamento agregado das instituições componentes do poder judiciário, permitindo inferências a partir de padrões identificáveis em um grande número de decisões judiciais – padrões que não podem ser identificados em análises qualitativas de textos ou decisões isoladas. O projeto atenta para dados sobre andamentos dos processos, sua duração, seus atores, suas origens geográficas, seu assunto e as regularidades e correlações entre esses e outros elementos.

Esse tipo de estudo quantitativo apresenta dificuldades específicas, sobretudo porque: (a) os órgãos de cúpula do poder judiciário brasileiro julgam um número muito alto de casos por ano, às vezes ultrapassando centenas de milhares, diferentemente da maioria dos países nos quais esse tipo de estudo é mais desenvolvido. Isso exige o desenvolvimento de novas e diferentes técnicas de análises, baseadas em grande volume de dados; (b) muitas vezes os dados dos processos ou não estão disponíveis ou são muito pouco estruturados, com incongruências que não permitem uma análise de massa sem prévio trabalho de consolidação. Exemplos de estudos quantitativos sistemáticos do poder judiciário já são encontradas nos Estados Unidos, na União Europeia e no México, onde tais iniciativas partem não somente de atores governamentais, mas também de atores não governamentais, como universidades, por exemplo.

No Brasil, os bancos de dados do gênero tendem a ser desenvolvidos de forma ad hoc, para pesquisas específicas. Não há bancos de dados completos, abrangentes e sistemáticos sobre como vem decidindo o STF desde 1988. Com o objetivo de preencher essa lacuna no Brasil, a FGV está realizando esse extenso projeto, através da Escola de Direito do Rio de Janeiro e com o apoio da Escola de Matemática Aplicada. O objetivo do Supremo em Números, em oposição ao modelo de análise qualitativa mais difundido, é fundamentar quantitativa e estatisticamente discussões sobre a natureza, a função e o impacto da atuação do STF na democracia brasileira. O projeto realiza análises a partir de um banco de dados com cerca de 1,4 milhão de processos, mais de 1 milhão de decisões, aproximadamente de 15 milhões de andamentos, centenas de milhares de advogados e mais de 1 milhão de partes, desde 1988 até os dias de hoje.

O projeto “Supremo em Números” é amplo e interdisciplinar, contando com a participação de juristas, engenheiros de softwares, programadores e designers, fugindo totalmente das pesquisas usuais em direito – centradas em análises de casos e da legislação sob a perspectiva da dogmática jurídica e feitas exclusivamente por juristas.

Porém, esse não é o único projeto desse tipo na FGV: sob a coordenação de Antônio José Maristrello Porto, o projeto “O Superendividamento no Brasil”, que começou em 2014, tem por objetivo formular uma definição conceitual do superendividado no Brasil, o que orientará a realização de um levantamento quantitativo sobre o tema, acompanhar, durante a vigência do projeto, a evolução do superendividamento do consumidor de crédito brasileiro, realizar estudos, da perspectiva regulatória, das variáveis identificadas como determinantes para o superendividamento e, por fim, fornecer informações para a formulação de políticas públicas e regulação de acesso ao crédito. Esse projeto é desenvolvido por todos os pesquisadores do Centro de Pesquisas em Direito e Economia da FGV (CPDE) em parceria com pesquisadores da University of Ilinóis at Urbana-Champaign através do Prof. Robert Lawless.

Mais projetos poderiam ser citados, mas me limitarei a mencionar que a Escola de Direito da FGV RJ conta com quatro centros de pesquisa cujos trabalhos são claramente interdisciplinares sobre temas fundamentais ao país: o “Centro de Justiça e Sociedade”, o “Centro de Tecnologia e Sociedade”, o “Centro de Direito e Meio Ambiente”, e o “Centro de Pesquisa em Direito e Economia”. Como nenhuma outra faculdade brasileira de direito (de que eu tenha conhecimento) está fazendo, as faculdades de direito da FGV têm desenvolvido projetos de pesquisas amplos, sistemáticos, e de importância para o Brasil, com profissionais, estudantes, professores e pesquisadores de áreas diferentes, e que contam, em alguns casos, com parcerias internacionais. Nisso a FGV acompanha tendências mundiais que descreverei em outras postagens dessa série.

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